27/10/2008 Conforme Comunicado da Alfândega do Porto de Santos, a partir de 22 outubro de 2008, toda descrição de produto químico nas Declarações de Importação registradas no Siscomex deverão conter todos os itens abaixo, sob pena de pagamento da multa de 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria, com valor mínimo de R$ 500,00 e valor máximo de 10% do V.A.:
- Aspecto
- Forma de utilização
- Nome Comercial
- Composição Química
- No. do CAS
O número do CAS é um número único, um registro atribuído a cada produto químico, que é descrito em sua literatura fornecida pela Chemical Abstracts Service (órgão gerador dos números/registros CAS para produtos químicos) e que deverá ser fornecido pelo exportador do produto.
Diretoria