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19/11/2009

Procedimento de consultas públicas relativa à Lista de NCM, que poderão estar sujeitos à aplicação de contramedidas...

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, XIV, e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003,


RESOLVE:


Art. 1º Instaurar procedimento de consultas públicas relativa à Lista Preliminar(“Lista”) de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que poderão estar sujeitos à
aplicação de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos Estados Unidos
da América, das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da
Organização Mundial do Comércio (OMC) no contexto do contencioso “Estados Unidos da
América – Subsídios ao Algodão” (WT/DS 267).


clique aqui para ler na íntegra


Walmir Rodrigues

Diretoria



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