SP - (11) 3124-2400

Santos - (13) 3226-3626

Dólar - $5.1412
Euro - $5.551

EnglishPortugueseSpanish

SP - (11) 3124-2400

Santos - (13) 3226-3626

Dólar - $5.1412
Euro - $5.551

SP - (11) 3124-2400

Santos - (13) 3226-3626

Dólar - $5.1412
Euro - $5.551

EnglishPortugueseSpanish
CERTIFICADO DIGITAL NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIO PARA PROTOCOLAR DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

CERTIFICADO DIGITAL NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIO PARA PROTOCOLAR DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

  • Home
  • Notícias
  • CERTIFICADO DIGITAL NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIO PARA PROTOCOLAR DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO

Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento

Publicado: 13/05/2020 15h00

Última modificação: 13/05/2020 15h03

Instrução Normativa prevê o uso do código de acesso no Portal e-CAC

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.951, que revisa as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital para a utilização do DDA.

A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal, uma medida importante por conta das restrições de deslocamento causadas pelo coronavírus. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na página da Receita Federal (receita.economia.gov.br)

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fonte: RECEITA FEDERAL