O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DECOMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, emconsonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do AcordoGeral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no30, de15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994e o contido no Decreto no8.058, de 26 de julho de 2013, bem como no Decreto no9.745,de 8 de abril de 2019, especialmente o previsto no art. 91, e tendo em vista o constanteno Processo MDIC/SECEX 52272.002151/2018-33, decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazopara conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada àsimportações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul –NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEXno2, de 16 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 dejaneiro de 2019.
2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 61 a 63 doDecreto no8.058, de 2013:
Disposição legalDecreto no8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que seencontram em análise e que serão considerados na determinaçãofinal. | 11/10/2019 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finaispelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução doprocesso. | 04/11/2019 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. | 25/11/2019 |
Fonte: Diário Oficial da União