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COM 368 – RNs Antaq 28 e 29 – Contabilidade Regulatória nos Terminais Arrendados

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Santos, 29 de novembro de 2019.                                 Comunicado ABTRA nº 368.2019

Prezados Senhores Associados,

No âmbito da agenda regulatória da Antaq 2018-2019, as Resoluções Normativas 28 e 29, de fevereiro e março de 2019, respectivamente, tratam da padronização das Demonstrações Contábeis dos arrendatários de áreas e instalações nos portos organizados.

Originalmente destinada às Companhias Docas, a exigência terminou estendida às empresas arrendatárias de instalações nos portos organizados.

Desde então, as entidades que compõem a coalizão vêm externando à agência as dificuldades para o cumprimento das normativas no prazo estabelecido, bem como as preocupações do setor quanto à implementação da contabilidade regulatória nos termos prepostos e à não aplicabilidade do Plano de Contas estabelecido às Companhias Docas às empresas arrendatárias.

Essas ações tiveram como resultado os pareceres e despachos da equipe técnica (que seguem aqui anexos) e, recentemente, a Resolução 7.398, da diretoria da agência, publicada no DOU de 26/11, também em anexo.

Essa resolução estabelece o prazo de até 30 para recebimento de proposta “acerca da capilaridade para alocação de receitas e custos”, ou seja, sobre as rubricas propostas no plano de contas da contabilidade regulatória.

Observação: a Resolução 7.398 possui uma incorreção do termo “Resolução Normativa nº 28-ANTAQ” no item I dessa Resolução, quando o correto seria “Resolução Normativa nº 29” – está sendo corrigida pela Antaq.

Assim, encaminhamos, para avaliação, proposta alternativa de Contabilidade Regulatória já elaborada pelas empresas Wilson Sons, TCP e Multiterminais e encaminhada à coalizão das entidades portuárias, da qual a ABTRA é integrante.

Solicitamos a validação da proposta alternativa por suas áreas de contabilidade, ou, caso contrário, que eventuais sugestões de alteração a essa proposta nos sejam enviadas por esta via até a próxima sexta-feira (06/12), de modo que possamos analisá-las e chegar a um consenso no setor para encaminhamento à Antaq.

Cordialmente,

BAYARD FREITAS UMBUZEIRO FILHO

Presidente do Conselho de Administração