Santos, 02 de dezembro de 2019. Comunicado ABTRA nº 369.2019
Prezados Senhores Associados,
Encaminhamos Portaria nº 241 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicada no DOU de hoje, que altera o art. 1º da Portaria ALF/STS n° 27, de 06/04/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação cujo porto de desembarque (de transbordo ou destino final) se situe na Europa ou na África devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque.
Parágrafo único. Em se constatando nas imagens suspeita de infração aos controles aduaneiros, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada, sem interrupção do fluxo de embarque, até ulterior determinação em sentido contrário.”
Cordialmente,
ANGELINO CAPUTO
Diretor-Executivo
Cordialmente,