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COM 373 – Esclarecimento Alf/Sts – Alerta Serpro Conexão EADI

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Santos, 02 de dezembro de 2019.                                 Comunicado ABTRA nº 373.2019

Prezados Senhores Associados,

Retransmitimos abaixo resposta da Alfândega do Porto de Santos esclarecendo sobre o alerta do Serpro enviado aos recintos e reproduzido abaixo sobre a Conexão EADI.


Confirmamos que a proposta remetida ao recinto foi enviada pela equipe comercial do Serpro. Trata-se de oferta de produto da empresa como opção ao recinto para atendimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB/COTEC n.º 1, de 22 de fevereiro de 2019.

Conforme já tratado previamente em reunião com a Abtra, o ADE determina e regula os tipos de infraestrutura de rede a ser adotada pelas EADIs em suas redes anexadas. Vale frisar que o recinto tem a faculdade de optar por uma das opções constantes no ADE. Vide os Arts. 5º e 6º do ADE:

Art. 5º Caso se opte por link de comunicação de dados que utiliza circuito de comunicação para o acesso à rede RFB, conforme art. 4º e seus parágrafos, devem ser observados os seguintes itens:

– largura de banda do circuito de comunicação de, no mínimo, 2 Mbps para redes com até 10 (dez) usuários e largura de banda mínima de 4 Mbps para redes entre 11 e 30 usuários, com utilização de tecnologias de acesso no padrão adotado para a RFB, do tipo MPLS, SLDD, Metro Ethernet, SD-WAN e outras sob consulta;– equipamento switch de acordo com padrão utilizado pela RFB;

§1º A RFB definirá junto ao seu prestador de serviços de rede WAN, o local e a configuração do ponto B da conexão do circuito de comunicação contratado pela Administradora;

§2º A Administradora deverá contratar serviço relativo ao tráfego de dados oriundo da Rede Anexada no backbone da rede WAN da RFB.

Art. 6º Caso se opte por link de comunicação de dados que utiliza a Internet para acesso à Rede RFB, conforme § 2º do art. 4º, devem ser observados os seguintes itens:

– meio de comunicação para acesso à Internet do tipo banda larga fixa, rede móvel celular ou acesso equivalente, com largura de banda mínima de 10Mbps e utilização de tecnologia xDSL (Digital Subscriber Line), modem a cabo, fibra óptica, tecnologias de rádio, entre outras disponíveis na localidade;

– o acesso dos usuários do recinto à rede RFB será realizado mediante o uso do Serviço de Acesso Remoto – SAR;

– caso se opte por utilizar no recinto estações de trabalho do tipo fixas (desktop), estas deverão ser conectadas ao equipamento modem/roteador por conexão cabeada;

-caso se opte por utilizar no recinto estações de trabalho do tipo móvel (notebooks/ultrabooks), estas poderão ser conectadas ao equipamento ou dispositivo modem/roteador utilizando conexão WiFi (802.11 a/b/g/n/ac/ax).

Parágrafo único. É facultado utilizar a conexão WiFi existente nas instalações da Administradora, fora do escritório da RFB, desde que a intensidade do sinal de WiFi, medido na estação de trabalho, seja maior que 80% e esteja sendo utilizado no mínimo o padrão de segurança WPA2, ou o que vier a substituí-lo, com senha forte.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

_____________________________________________________________________________
Renan de Oliveira Moreira

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – SETEC
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos/SP
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8a. Região Fiscal

ANGELINO CAPUTO

Diretor-Executivo