Santos, 03 de dezembro de 2019. Comunicado ABTRA nº 375.2019
Prezados Senhores Associados,
Na linha de nossos comunicados sobre a implementação dos programas contemplados no Acordo de Facilitação de Comércio, reproduzimos a seguir notas publicadas no portal Siscomex.
Importação n° 066/2019 – Altera tratamento administrativo da NCM sob anuência do MAPA
Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
1101.00.10 – Farinhas de trigo
Destaque 001 – Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Exportação n° 074/2019 – Alteração do Tratamento Administrativo do Ibama
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que a partir de 26/11/2019 as operações de exportação sob anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passam a ser passíveis de inspeção.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Importação n° 065/2019 – Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro
Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação “por encomenda” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/noticias-sicomex/
Cordialmente,
ANGELINO CAPUTO
Diretor-Executivo