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COM 376 – Resolução nº 7.401 Antaq – rerratifica Resolução nº 7.398/2019

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Santos, 03 de dezembro de 2019.                                 Comunicado ABTRA nº 376.2019

Prezados Senhores Associados,

Encaminhamos Resolução nº 7.401 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, publicada no DOU de ontem, que rerratifica o art. 1º da Resolução nº 7.398-ANTAQ, de 23/11/2019, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar com vistas a:

I – Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17/11/2019, o prazo de que trata o inciso I do art. 34 do anexo da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019; e

II – Determinar aos arrendatários de instalações portuárias que enderecem proposta a esta Agência acerca da capilaridade para alocação de receitas e custos no prazo de até 30 (trinta) dias, findo o qual, sem que haja qualquer manifestação formal, a definição dos níveis de conta será efetuada diretamente pela ANTAQ.”

Cordialmente,

ANGELINO CAPUTO

Diretor-Executivo