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ICMS/SP – GOVERNO DE SÃO PAULO PASSA A AUTORIZAR CRÉDITO DE ICMS EM CASO DE MERCADORIA DEVOLVIDA INDEPENDENTE DO MOTIVO.

ICMS/SP – GOVERNO DE SÃO PAULO PASSA A AUTORIZAR CRÉDITO DE ICMS EM CASO DE MERCADORIA DEVOLVIDA INDEPENDENTE DO MOTIVO.

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Prezado cliente,

O Estado de São Paulo editou o Decreto 64.772/2020, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O decreto adicionou no § 16 ao artigo 61 do RICMS/SP para permitir que o estabelecimento que receber mercadoria em devolução, independentemente da razão pela qual a mercadoria foi devolvida, receberá crédito do valor do imposto anteriormente debitado por ocasião de sua saída. O direito ao crédito também independe de a devolução ter sido feita por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS.

A alteração atendeu solicitação de diversos setores, pois, até então, nas operações de devolução efetuadas por consumidor final não contribuinte do ICMS, apenas era permitido o crédito quando se tratasse de troca ou garantia.

A medida decorre do compromisso efetivo do Governo do Estado em promover iniciativas concretas de aperfeiçoamento da legislação tributária, contribuindo para melhoria do ambiente de negócios.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ-SP.